A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que dá à vítima de violência doméstica o benefício de saber, com 72 horas de antecedência, qual a data de saída da prisão do seu agressor.
O texto determina que na impossibilidade da notificação, a ser atestada com assinatura e pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste. Desse modo, somente após esse procedimento, três dias depois, o réu poderia ser liberado do sistema prisional.
O projeto (PL 10224/2018) é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Em muitos casos, o agressor sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados. Por isso, pensando que o réu ainda encontra-se preso, não é raro a mulher ser surpreendida com novas agressões e até feminicídio”, diz o parlamentar sul-mato-grossense, que considera 72 horas tempo suficiente para a vítima precaver-se e eventualmente tomar as providências protetivas para si e sua família.
Chancelado em caráter conclusivo, o projeto agora segue diretamente para o Senado Federal e, posteriormente, sanção presidencial. Se aprovado nas duas Casas, aprimorará o artigo 21 da Lei 11.340 (Lei Maria da Pena), que estabelece o sistema de notificação dos atos processuais à vítima de violência doméstica e familiar, no intuito de garantir mais eficácia à sua proteção.
“A ideia partiu de inúmeras discussões e debates com vários grupos de mulheres e de coletivos de combate à violência e defesa da igualdade de gênero, inclusive minha irmã Tetê Trad, a quem agradeço por ter contribuído decisivamente na criação do projeto”.
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