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Eleitores que não votaram no 1º turno têm até quinta-feira para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral

04/12/2024 às 12h22
Por: Campo Grande Fonte: ASSECOM
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Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, no Sistema Justifica, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como justificar a ausência

  • Pelo e-Título:
    O aplicativo permite que o eleitor envie a justificativa de forma prática e rápida, anexando a documentação necessária.

  • Presencialmente:
    É preciso comparecer a um cartório eleitoral com a documentação que comprove o motivo da ausência e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

  • Acompanhamento:
    A justificativa pode ser monitorada pelo Sistema Justifica com o número de protocolo gerado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa será analisada pelo juiz responsável pela zona eleitoral, que pode aceitá-la ou não. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá pagar uma multa.

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência:

  • Prazo:

    • Até 60 dias após o pleito.
    • Ou em 30 dias após o retorno ao Brasil.
  • Canais:

    • Aplicativo e-Título.
    • Sistema Justifica.
    • Envio de documentação com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) por serviços de postagem.

Consequências de não justificar

Quem não justificar a ausência ou tiver a justificativa recusada enfrentará restrições, como:

  • Multa eleitoral e suspensão da certidão de quitação eleitoral.
  • Impedimento de:
    • Ser investido em funções públicas.
    • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas.
    • Participar de concursos públicos.
    • Obter passaporte ou carteira de identidade.
    • Contrair empréstimos em bancos públicos.

Além disso, quem deixar de justificar ou votar por três turnos consecutivos poderá ter o título eleitoral cancelado.

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