O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Para ter acesso ao auxílio, o segurado precisa atender a requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem Tem Direito?
O trabalhador interessado no auxílio-doença deve cumprir os seguintes requisitos:
Comprovação médica: Realização de perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Carência: Ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Doenças que Isentam o Tempo de Carência
A exigência da carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com condições como:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtornos mentais graves com alienação mental
Neoplasias malignas
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatias graves
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
AIDS
Contaminação por radiação (com laudo médico)
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
A avaliação para isenção da carência é feita pela Perícia Médica Federal, podendo, em alguns casos, ser realizada por análise documental sem a presença física do trabalhador.
Modalidades de Solicitação
O pedido do auxílio-doença pode seguir duas modalidades:
Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.
Como Solicitar o Benefício
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para solicitar:
Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
Clique em “Novo Pedido” ou utilize o campo de busca com a palavra “incapacidade”.
Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.
Documentos Necessários
Na hora da solicitação, é preciso apresentar:
Exames médicos, laudos e receitas originais;
Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS etc.);
Caso o requerimento seja feito por um representante, também é necessária procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
Prorrogação e Recursos
Se o período concedido para recuperação se mostrar insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença nos últimos 15 dias de vigência do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em caso de negativa ou cessação do benefício, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.
Atendimento e Suporte
Para dúvidas ou mais informações, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O auxílio-doença é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.
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