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SONORA-MS| Câmara aprovou e Clarice garante reajuste de 6,27% aos servidores do magistério e 5% aos demais “nosso trabalho é pautado no direito adquirido e respeitado aos servidores”, diz a prefeita

“Esse acordo foi pautado no direito adquirido e respeitado aos servidores, bem como na garantia de que não atrapalhe as demais áreas da administração pública.

29/01/2025 às 16h33 Atualizada em 29/01/2025 às 19h42
Por: Campo Grande Fonte: EDSON SANTOS
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Na tarde desta quarta-feira (29), por meio de uma de suas redes sociais, a prefeita Clarice Ewerling (MDB), divulgou o reajuste dos servidores municipais.

 

Através da Lei Complementar 182/2025 aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (28), a Prefeitura de Sonora Clarice Ewerling, garantiu o reajuste salarial de 6,27% aos servidores do magistério, e 5% aos demais servidores, um pouco a cima do piso previsto.

 

Segundo informações da prefeita, o índice aplicado foi acordado junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, registrado em ata e dialogado junto a gerente de finanças. Após um minucioso estudo de impacto orçamentário e financeiro, foi garantido que a medida é sustentável e beneficia a todos, sem comprometer as finanças públicas.

 

O projeto foi enviado à Câmara Municipal e aprovado por todos os vereadores, reforçando o compromisso entre os Poderes Executivo e Legislativo em prol do bem-estar dos servidores.

 

Clarice destacou seu compromisso com bem estar dos servidores, garantindo maior poder financeiro, aumentando a circulação de dinheiro no comércio local, sem comprometer as finanças do município.

 

“Esse acordo foi pautado no direito adquirido e respeito aos servidores, bem como na garantia de que não atrapalhe as demais áreas da administração pública. Vamos sempre respeitar os direitos dos servidores, buscando garantir uma qualidade cada vez melhor no atendimento ao nosso povo. Nosso compromisso é com todos. O funcionalismo valorizado e capacitado leva mais qualidade no atendimento a população", cravou a prefeita.

 

Parágrafo único – o reajuste disposto neste artigo não se aplica aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, vez que possuem lei própria de reajuste vinculado ao salário mínimo nacional que incidirá no mês de janeiro.

 

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