O município de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul, poderá ser o terceiro do Estado a realizar uma eleição suplementar para prefeito em 2025, após decisão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB) e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza. A sentença foi proferida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, que apontou abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022.
A defesa dos gestores cassados já anunciou que pretende recorrer da decisão para manter os mandatos enquanto o caso é julgado nas instâncias superiores.
Caso a cassação seja mantida, Nova Andradina se junta a Paranhos — que já elegeu novo prefeito — e Bandeirantes, que ainda aguarda definição judicial, como cidades sul-mato-grossenses com eleições fora de época.
A possibilidade de nova disputa nas urnas reacende o embate entre os deputados estaduais Roberto Hashioka (União Brasil) e Pedro Caravina (PSDB), que representam grupos políticos adversários na região. Hashioka é marido de Dione Hashioka, ex-deputada estadual derrotada por Fedossi nas últimas eleições, com apoio declarado de Caravina.
O deputado Pedro Caravina criticou duramente a decisão judicial, alegando que a sentença não respeita a soberania popular:
“A vontade da população deve ser mantida. Essa sentença é o típico caso de interferência do Judiciário na vontade popular. Li ela inteira e posso dizer que não há nada que possa tirar a decisão popular que foi a eleição com quase 600 votos de diferença.”
Já o deputado Roberto Hashioka endossou a cassação, afirmando que houve manipulação do processo eleitoral:
“As eleições foram muito difíceis. Foi montada uma organização criminosa, uma milícia digital que trabalhou para enganar o eleitor. A Justiça Eleitoral tomou uma decisão que faz bem para a democracia.”
A decisão pode ser revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), caso os recursos sejam aceitos.
Se confirmada a cassação em instância superior, o município deverá realizar nova eleição direta, conforme prevê a legislação eleitoral.
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