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Senado avança em projeto que permite porte de arma para mulheres com medida protetiva

Proposta reduz idade mínima para 18 anos e busca garantir autodefesa temporária em casos de violência doméstica

15/04/2025 às 09h53
Por: Campo Grande Fonte: ASSECOM
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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, no último dia 9 de abril, o Projeto de Lei 3.272/2024, que propõe o porte temporário de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. A medida, voltada a vítimas de violência doméstica, agora segue para a análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Porte de arma como ferramenta de autodefesa

O projeto, originalmente apresentado pela ex-senadora Rosana Martinelli (MT), autoriza que mulheres a partir dos 18 anos, amparadas por decisão judicial que garanta medida protetiva, possam adquirir, possuir e portar arma de fogo temporariamente. A legislação atual determina que o porte só é permitido a partir dos 25 anos — o que será flexibilizado nesse caso específico.

A redução da idade mínima foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida pelo relator da matéria, senador Magno Malta (PL-ES), por meio de substitutivo que ajusta o texto original, mantendo seu propósito central de garantir autodefesa a mulheres em situação de risco comprovado.

“A proposta visa oferecer uma ferramenta de proteção às mulheres em um momento de extrema vulnerabilidade, sem burocracias excessivas. Trata-se de uma ação emergencial, não de incentivo à cultura armamentista”, argumentou Magno Malta.

Projeto divide opiniões no Senado e entre especialistas

Apesar do avanço na CDH, o projeto gerou divergência entre parlamentares, especialistas em segurança pública e entidades de defesa dos direitos das mulheres. Críticos apontam que o acesso facilitado a armas em contextos de tensão emocional e social pode agravar situações de risco, inclusive com potenciais tragédias domésticas.

Organizações que atuam na proteção de mulheres vítimas de violência argumentam que a medida deve ser acompanhada de avaliação psicológica rigorosa, capacitação no uso de armas e fiscalização constante, para não colocar a vítima em ainda mais vulnerabilidade.

Por outro lado, defensores do projeto destacam que a proposta não dispensa o cumprimento de exigências técnicas e legais para a concessão do porte, incluindo avaliação de antecedentes criminais, treinamento em armamento e autorização da Polícia Federal.

Próximos passos da tramitação

Com a aprovação na CDH, o PL 3.272/2024 será analisado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Caso receba parecer favorável, poderá seguir para votação no plenário do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados, antes de eventual sanção presidencial.

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