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Multas de trânsito poderão financiar CNH Social em MS, propõe deputado Gerson Claro

Projeto de lei busca ampliar fontes de custeio do programa voltado à população de baixa renda no Estado

03/07/2025 às 20h15
Por: Campo Grande Fonte: ASSECOM
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O deputado estadual Gerson Claro (PP) apresentou nesta quinta-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 172/2025, que propõe destinar parte da receita arrecadada com multas de trânsito ao financiamento do programa CNH MS Social. A medida amplia as fontes de custeio da iniciativa, que oferece gratuidade na obtenção da carteira de habilitação a cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta altera a Lei Estadual 5.806/2021, que criou o CNH MS Social, acrescentando as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) como nova fonte de recursos. Atualmente, o programa é custeado com orçamento do Detran-MS, emendas parlamentares, convênios e doações.

“Ao internalizar esta nova fonte de custeio, este Parlamento reforça seu compromisso social com a população sul-mato-grossense. É uma medida que contribui com dignidade, empregabilidade e autonomia”, declarou Gerson Claro durante a sessão.

CNH como instrumento de inclusão

Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que a carteira de habilitação é mais que um documento — trata-se de uma ferramenta de inclusão social, que facilita o acesso ao mercado de trabalho formal, especialmente em regiões onde a locomoção e a capacitação profissional dependem do uso de veículos.

“Garantir a sustentabilidade e a expansão do CNH MS Social significa transformar vidas. A habilitação é o passaporte para o emprego, para a independência e para a cidadania”, reforçou o deputado.

Desde sua criação, o programa já beneficiou 1.039 pessoas com isenção total dos custos. O Detran-MS arca com taxas que somam cerca de R$ 700 por beneficiário, incluindo aulas teóricas e práticas, além dos exames médico e psicotécnico.

Tramitação na Casa de Leis

O projeto será submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) após o prazo regimental para apresentação de emendas. Caso receba parecer favorável, seguirá para análise nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.

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