
A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.
Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.
Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.
Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.
Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.
Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.
A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira .
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.
Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.
Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
A promulgação do fim da escala 6x1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.
Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.
A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6x1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores
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