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Lula sanciona lei que exige aprovação em exame nacional para novos médicos exercerem a profissão ConsultarDecretos

Conhecido como “OAB da Medicina”, Enamed terá três avaliações durante a graduação e exigirá desempenho mínimo para obtenção do registro profissional.

07/11/2026 às 11h07
Por: Campo Grande Fonte: JE
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ASSESSORIA
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6 de novembro), uma lei que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) como requisito para que novos profissionais de Medicina obtenham registro nos conselhos regionais e possam exercer a profissão no Brasil. ConsultarAtlas

A mudança transforma o exame, criado em 2025, em uma avaliação obrigatória de proficiência, com aplicação em três etapas ao longo da graduação. O objetivo é verificar se os estudantes adquiriram os conhecimentos e as competências considerados necessários para o exercício da Medicina.

A nova exigência ficou conhecida como “OAB da Medicina”, em referência ao exame aplicado aos bacharéis em Direito que pretendem obter registro na Ordem dos Advogados do Brasil. ConsultarAtlas

Com a legislação, a conclusão do curso e a obtenção do diploma deixam de ser suficientes, por si só, para garantir o registro profissional aos estudantes abrangidos pelas novas regras.

Prova será aplicada em três momentos da graduação

O novo modelo prevê avaliações distribuídas ao longo dos seis anos do curso de Medicina.

Conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Enamed será realizado nos seguintes períodos:

Final do 4º semestre: primeira avaliação, após os dois anos iniciais da graduação.

Final do 8º semestre: segunda etapa, ao término do quarto ano.

Final do 12º semestre: avaliação final, na conclusão do curso.

O desempenho do estudante será analisado a partir dos resultados acumulados nas três etapas, com maior peso atribuído à última prova.

A avaliação também continuará sendo utilizada para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior.

Os critérios de aprovação e a nota mínima exigida ainda deverão ser definidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.

Reprovação poderá impedir registro profissional

A principal mudança está na vinculação entre o resultado do Enamed e a autorização para exercer a Medicina.

Pelas novas regras, o estudante abrangido pela legislação precisará alcançar o desempenho mínimo estabelecido para obter seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Sem a aprovação exigida, o formando não poderá conseguir o registro profissional até cumprir o requisito.

A legislação também prevê a possibilidade de uma nova tentativa.

Quem não atingir o desempenho necessário após a avaliação final poderá refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, conforme as regras que serão estabelecidas.

O modelo busca permitir que estudantes com desempenho insuficiente tenham outra oportunidade de demonstrar os conhecimentos exigidos para o exercício profissional.

Médicos já formados não precisarão fazer a prova

A nova exigência não será aplicada retroativamente aos profissionais que já haviam concluído a graduação em Medicina e possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da medida provisória publicada em 19 de junho de 2026.

Esses médicos não precisarão realizar o Enamed para continuar exercendo a profissão.

A regra preserva a situação dos profissionais anteriormente habilitados e direciona a nova avaliação aos estudantes abrangidos pela legislação.

Para os futuros médicos, a aprovação no exame passará a integrar as condições necessárias para a obtenção do registro profissional.

Enamed terá função ampliada

Criado em 2025, o Enamed tinha inicialmente duas finalidades principais: avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e utilizar os resultados na seleção de candidatos para programas de residência médica.

Com a sanção da nova lei, o exame passa a desempenhar também uma terceira função: verificar a proficiência individual dos estudantes como condição para o exercício profissional.

A avaliação dos cursos continuará sendo realizada com base no desempenho dos alunos, considerando os resultados das etapas previstas.

A mudança amplia o alcance do exame nacional e estabelece um mecanismo adicional de verificação da formação médica.

Congresso aprovou proposta em outubro

A nova legislação teve origem em uma medida provisória apresentada pelo governo federal em junho de 2026.

O texto foi analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro, antes de ser encaminhado à Presidência da República.

Lula tinha até 6 de novembro para concluir a análise da proposta. ConsultarDecretos

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades do governo, incluindo os ministros Alexandre Padilha e Leonardo Barchini.

Mudança também alcança estudantes de Mato Grosso do Sul

A exigência nacional terá reflexos sobre os estudantes dos cursos de Medicina de Mato Grosso do Sul, incluindo os oferecidos por instituições públicas e privadas. ConsultarAtlas

Os acadêmicos abrangidos pelas novas regras deverão realizar as avaliações previstas durante a graduação e alcançar o desempenho mínimo exigido para obter o registro profissional.

A aplicação prática dependerá da regulamentação dos critérios de aprovação, dos procedimentos de avaliação e das regras de transição para estudantes que já estejam cursando Medicina.

A legislação estabelece uma mudança na formação e na habilitação de novos médicos, ao vincular o exercício da profissão não apenas à conclusão do curso superior, mas também à comprovação de desempenho em uma avaliação nacional.

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